17 de set. de 2012

Lei garante 50% das vagas em instituições federais para alunos da rede pública

O projeto foi aprovado no dia 7 de agosto pelo Congresso Nacional e já está em vigor
Por Gabriel Bonafé


O Coeficiente de Rendimento deve ser usado para selecionar os alunos.
Foto: Banco de Imagens

A Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, no dia 29 de agosto, o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional que reserva 50% das vagas em universidades federais para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. A lei também valerá para as instituições federais de ensino técnico de nível médio.
A lei foi aprovada em 07 de agosto e sancionada dia 29 do mesmo mês.
Foto: Banco de Imagens

Segundo o parecer da comissão diretora do Congresso, as universidades públicas deverão selecionar os alunos com base no Coeficiente de Rendimento (CR). O cálculo é feito por meio da média das notas obtidas no período do ensino médio. As instituições privadas de ensino superior também poderão adotar este procedimento em seus exames de ingresso.

De acordo com os artigos primeiro, quarto e quinto da nova lei, além do CR, a distribuição das vagas nas federais será feita com base na renda familiar per capita e diferenças raciais. A avaliação e acompanhamento do programa serão feitos pelo MEC (Ministério da Educação) e pela SEPPIR (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial). Após dez anos da lei, o acesso especial para os negros, pardos e indígenas será revisado pelo Poder Executivo.

Renda familiar e critérios raciais também serão usados para a seleção.
Foto: Banco de Imagens
A lei, proposta em 2008 pela deputada Nice Lobão, já está em vigor. As instituições devem implementar, pelo menos, 25% da reserva de vagas a cada ano. O prazo final para cumprimento total da nova lei é de quatro anos.

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